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26 de Abril de 2024

Como fica o 13º Salário por conta da pandemia?

Os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada de trabalho e salário modificam a remuneração do 13º Salário

Em razão da pandemia e da MP 937 e Lei 14.020/2020, algumas dúvidas surgiram na forma de calcular e pagar o 13º salário por conta dos acordos de redução de jornada de trabalho e salário e da suspensão do contrato de trabalho que buscaremos esclarecer, sem que tenhamos a pretensão de esgotar o assunto.

Os dispositivos legais que tratam do 13º salário ou gratificação natalina, são a Lei no. 4.090/62 e alterações da Lei nº 4.749/65 e Decreto nº 57.155/65.

De acordo com a legislação vigente, o empregado terá direito a 1/12 do 13º salário por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês e a remuneração.

Acordo de Redução de Jornada de Trabalho e Salário

No acordo de redução de jornada de trabalho e salário, o empregado continua com sua jornada de trabalho diária, tendo está reduzida em 25, 50 ou 70%, ou seja, sendo o limite diário de 8 horas, com a redução ela passará a ser de 2,40, 4, ou 6 horas diárias.

Na prática o empregador, em regra, juntamente com a redução da jornada de trabalho, realizou a compensação de maneira que o empregado cumprisse sua jornada de trabalho normal em alguns dias da semana e folgasse em outros. Exemplo: com a redução da jornada de trabalho em 50%, o empregado em vez de vir todos os dias para cumprir meia jornada, em acordo com o empregador ele trabalha dia sim, dia não, mantendo a jornada de trabalho mensal reduzida pela metade. Essa forma de trabalho e jornada não deve ser levada em consideração para calcular o número de avos do 13º salário, pois as folgas se dão por conta do acordo de compensação de horas.

Com essa modalidade, o empregado terá computado para o 13º salário o período do acordo.

Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho

Em se tratando do acordo para suspensão do contrato de trabalho, o empregado tem seu contrato suspenso, deixando de prestar serviços ao empregador e de receber a remuneração devida.

Ainda que o empregado receba ajuda compensatória mensal equivalente a 30% de seu salário mensal, o período de vigência do acordo não será computado como trabalhado. Neste caso o empregado deixa de trabalhar pelo menos 15 dias no mês, não terá o computo do 13º salário.

A suspensão de contrato resulta no pagamento proporcional do 13º salário, sendo pagos apenas sobre os meses trabalhados integralmente ou que tenha trabalhado por 15 ou mais no mês.

Exemplo: o empregado tem a suspensão do contrato de trabalho por 180 dias, a contar de 1o. de abril de 2020, retornando às atividades em 28 de setembro de 2020. Por conta da suspensão terá direito apenas aos avos de janeiro a março e de outubro a dezembro, totalizando 6/12 de 13º salário.

Podemos compreender que a diferença entre os acordos de redução de jornada de trabalho e a suspensão do contrato quanto ao tempo de prestação de serviços é significativo, vez que no primeiro caso o empregado receberá a gratificação natalina integralmente e no segundo, apenas pelos meses que trabalhou efetivamente.

Remuneração

Outra dúvida é a remuneração que deverá ser levada em consideração para o pagamento do 13º salário e para isso temos que nos recorrer novamente da normativa que o regula e da CLT, em seu artigo 457, “caput” e parágrafo 1º.

A gratificação salarial deverá ser paga com base na remuneração do mês do pagamento. Entendemos remuneração como o salário fixo, as comissões, gorjetas e gratificações legais.

Desinformação

Temos acompanhado diversos canais de comunicação informando que o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia ou da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgará orientação sobre a forma de pagamento da Gratificação de Natal.

Importante ressaltar que, qualquer alteração aos textos legais, somente poderá ser levada a efeito se vier por Lei Ordinária, não podendo ser utilizada Portaria, Instrução Normativa, Nota Técnica ou qualquer outro instituto.

Esperamos ter ajudado a dirimir suas dúvidas e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Sinta-se a vontade para expor seu entendimento sobre o tema.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-fica-o-13-salario-por-conta-da-pandemia/1114267677

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